A Reforma Tributária deixou de ser um tema de debate legislativo e passou a fazer parte da rotina fiscal das empresas brasileiras. Desde janeiro de 2026, o novo modelo de tributação sobre o consumo começou a ser testado na prática, com reflexos diretos na emissão de notas fiscais, nos sistemas de gestão e no planejamento financeiro dos negócios.

Para empresas de médio e grande porte, entender o cronograma da transição — e agir antes que ele se torne obrigatório — é o que separa uma adaptação tranquila de um problema de conformidade fiscal.

O que são o IBS e a CBS

O novo sistema substitui cinco tributos sobre consumo (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) por um modelo de IVA Dual, formado por dois novos impostos:

  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): tributo federal, que substituirá PIS, Cofins e, gradualmente, o IPI.
  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): tributo compartilhado entre estados e municípios, que substituirá ICMS e ISS.

A lógica do novo modelo é a não cumulatividade plena: cada etapa da cadeia produtiva gera crédito tributário real, e a cobrança passa a ocorrer no destino da operação, não mais na origem.

2026: o ano de testes

Desde 1º de janeiro de 2026, as empresas do regime regular já precisam destacar nas notas fiscais uma alíquota simbólica de 1%, dividida em 0,9% de CBS e 0,1% de IBS. Essa fase é operacional, e não arrecadatória: o valor destacado é compensado com o PIS/Cofins normalmente devido, então não há aumento de carga tributária neste momento.

O que muda de verdade em 2026 é a exigência tecnológica. Os sistemas de emissão de documentos fiscais precisam estar preparados para calcular e informar corretamente os novos campos — e a tendência é que as regras de validação, hoje flexibilizadas, se tornem mais rígidas ao longo do ano.

Empresas do Simples Nacional e MEIs, por ora, continuam recolhendo seus tributos normalmente pelo DAS, sem alteração na rotina.

O cronograma até 2033

  • 2026: fase de testes, com alíquota simbólica e sem impacto financeiro efetivo.
  • 2027: extinção do PIS e da Cofins, com entrada em vigor da CBS em alíquota cheia; redução do IPI a zero para a maioria dos produtos.
  • 2029 a 2032: transição gradual do ICMS e do ISS, reduzidos progressivamente enquanto o IBS assume seu papel.
  • 2033: vigência plena do novo sistema, com a extinção definitiva dos tributos antigos.

O que a sua empresa deve fazer agora

Mesmo com o impacto financeiro ainda limitado, o período de testes é o momento certo para revisar processos, porque a curva de aprendizado é mais barata agora do que quando a cobrança se tornar plena. Os pontos de atenção prioritários são:

  • Validação do ERP e dos sistemas de emissão fiscal para os novos campos de IBS e CBS.
  • Revisão do cadastro de produtos e serviços, já que classificações incorretas podem gerar rejeição de notas fiscais.
  • Mapeamento do impacto do split payment no fluxo de caixa, já que o crédito tributário passará a depender do recolhimento efetivo na etapa anterior.
  • Planejamento tributário antecipado para simular o efeito da alíquota cheia sobre a margem do negócio.

A Reforma Tributária é uma mudança estrutural, e empresas que tratarem 2026 como um ano de adaptação — e não de espera — chegarão à fase de cobrança plena com muito mais previsibilidade sobre seus custos e sua operação fiscal.

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